Limitações decorrentes de cirurgias, fraturas ou doenças ortopédicas podem garantir auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Entenda, com sigilo e respeito, o que se aplica ao seu caso.
Informação importante
Fraturas, lesões de coluna, próteses, sequelas de acidente ou de cirurgia ortopédica podem gerar incapacidade temporária (auxílio-doença), redução permanente da capacidade (auxílio-acidente) ou incapacidade total (aposentadoria por invalidez), dependendo do grau da limitação.
Quando a sequela decorre de acidente, ainda que não relacionado ao trabalho, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o exercício de atividade remunerada, sendo uma indenização vitalícia por redução da capacidade laboral.
Critérios analisados
A análise depende do tipo de lesão, do tratamento e do impacto na capacidade de trabalho. Veja, de forma geral, os principais pontos avaliados:
Raio-X, ressonância, laudo cirúrgico e relatório de acompanhamento ortopédico.
A mesma lesão pode gerar direito para uma profissão e não para outra, conforme a exigência física do trabalho.
Se a limitação persistir após o tratamento, pode ser avaliado o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.
Quando a perícia do INSS não reconhece a limitação, é possível apresentar recurso ou buscar a via judicial.
As informações acima são gerais. Cada situação exige análise individual.
Orientação jurídica
A atuação jurídica especializada ajuda a entender o direito e a conduzir o pedido de forma técnica, com responsabilidade profissional.
Avaliação técnica da lesão, do histórico de tratamento e da função exercida, para esclarecer se há fundamento para o pedido.
Organização de exames, laudos e relatórios médicos necessários para a avaliação pericial.
Condução do pedido na esfera administrativa e, se necessário, na via judicial, mantendo você informado em cada etapa.
Todas as informações são tratadas com sigilo, dever assegurado pela advocacia, e com respeito à sua privacidade.
De forma simples e discreta
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp e relata a sua situação.
É feita uma avaliação técnica da lesão e da documentação médica disponível.
Você recebe orientação sobre os documentos e o caminho mais adequado.
O pedido é acompanhado em cada etapa, na via administrativa ou judicial.
Dúvidas frequentes
Depende do grau de sequela que permaneceu. Mesmo com recuperação parcial, se restar redução da capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente ou a outro benefício, conforme avaliação pericial.
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização por redução da capacidade e pode ser recebido junto com o salário, diferente do auxílio-doença.
É possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, com base em nova perícia ou laudos médicos complementares.
Não necessariamente. Sequelas de acidentes de qualquer natureza ou de doenças que limitam a função também podem ser avaliadas, cada uma dentro do benefício correspondente.
Os honorários são tratados de forma transparente e individual, sempre dentro das normas da OAB. Para informações, basta entrar em contato.
Se você tem sequela ortopédica ou pós-cirúrgica e quer entender seus direitos previdenciários, entre em contato. O atendimento é sigiloso e respeitoso.
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